A decisão judicial que confirmou a escolha de Dennis
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o cumprimento do testamento do ator e diretor Dennis Carvalho, que faleceu em 28 de fevereiro aos 78 anos. A decisão, proferida pela juíza Vera Maria Andrade Lage da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, não apenas reconheceu a validade do documento, mas também confirmou Deborah Evelyn como testamenteira responsável por garantir a execução das últimas vontades do falecido.
O testamento público, lavrado em agosto de 2023, atendeu todas as formalidades exigidas pelo Código Civil: elaboração por tabelião, leitura em voz alta e assinatura do testador com duas testemunhas. A decisão reconheceu essas exigências legais, embora não analise o conteúdo específico das disposições — eventuais questionamentos deverão ser discutidos durante o processo de inventário.
Uma relação que transcendeu o divórcio
Deborah Evelyn e Dennis Carvalho ficaram juntos por 24 anos e são pais de Luiza. Apesar de se divorciarem em 2012, mantiveram uma relação baseada em confiança e amizade até a morte dele. A escolha de designar a ex-esposa como testamenteira reflete essa relação duradoura — nenhuma das outras cinco ex-mulheres do diretor foi citada no testamento.
Como testamenteira, Deborah Evelyn foi dispensada da obrigação de prestar caução ou fiança para exercer a função e terá direito a uma remuneração de R$ 5 mil, corrigida monetariamente desde a elaboração do documento. Paralelamente, ela também pediu para assumir o cargo de inventariante, responsável pela administração do espólio até a conclusão da partilha — um pedido que conta com a concordância formal dos três filhos, registrada em escritura pública assinada em abril.
O patrimônio dividido igualmente entre os filhos
Dennis reconhece no testamento três herdeiros necessários: Leonardo Torloni de Carvalho, Tainah Alves de Carvalho e Luiza Evelyn de Carvalho. Além da parte da herança garantida por lei, o diretor destinou toda a parcela disponível de seu patrimônio aos três em partes iguais, mantendo a totalidade do espólio entre os descendentes.
O documento estabelece que caso algum beneficiário não possa ou não queira receber sua parte, a cota será transferida aos seus descendentes. Se não houver herdeiros nessa linha, o patrimônio será redistribuído entre os demais filhos contemplados.
Colação: o ajuste com Leonardo
O testamento prevê a colação — mecanismo jurídico que obriga certos herdeiros a declarar bens recebidos do falecido em vida. Dennis dispensou os três filhos dessa obrigação, afirmando ter realizado distribuições patrimoniais semelhantes ao longo dos anos. A única exceção é Leonardo Torloni de Carvalho, que deverá levar à colação os recursos financeiros recebidos em doações de 2017 e 2018, corrigidos monetariamente.
O diretor justificou a medida explicando que o filho teria recebido valores superiores aos destinados às irmãs, e buscava preservar a igualdade na divisão final do patrimônio.
Proteção da herança contra terceiros
Dennis também determinou cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre todos os bens herdados. Isso significa que o patrimônio não poderá ser utilizado para quitar dívidas pessoais dos herdeiros nem integrar eventual patrimônio comum em casamento ou união estável. As restrições também se estendem aos rendimentos gerados pelos bens — aluguéis, dividendos e lucros.
Segundo o testamento, o diretor buscava preservar os bens dentro da própria família e impedir que terceiros fossem beneficiados pela herança. A validade dessas cláusulas, porém, ainda poderá ser debatida durante o inventário.
Cenários previstos e o status atual
O testamento também previa uma situação hipotética caso Dennis estivesse casado ou vivendo em união estável no momento da morte. Nesse cenário, eventual cônjuge ou companheira teria direito apenas à parcela mínima prevista em lei. Segundo a certidão de óbito, no entanto, o diretor morreu divorciado, sem companheira registrada, e essa disposição não produziu efeitos.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestou favoravelmente ao registro e ao cumprimento do testamento, entendendo que todas as exigências legais foram cumpridas. Paralelamente, segue em tramitação o inventário judicial dos bens deixados por Dennis Carvalho, com a possibilidade teórica de se realizar um inventário extrajudicial após o trânsito em julgado da decisão.